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Banco Central confirma lançamento do “Pix Automático” em 2024

O Banco Central do Brasil confirmou que o Pix Automático deve ser lançado em 28 de outubro de 2024. Segundo a autoridade monetária, os bancos devem obrigatoriamente oferecer essa modalidade a todos os seus clientes.

Com isso, o Pix Automático permitirá o pagamento de contas recorrentes, como faturas de água, luz, telefone, mensalidades escolares, assinaturas de streaming e outros serviços.

 Os participantes que não forem aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizarem o Pix Automático a seus usuários no lançamento do serviço, a ocorrer em 28 de outubro de 2024, serão multados por dia de atraso na oferta (limitado a 60 dias).

O BC também diz que o Pix Automático é uma forma de pagamento flexível, podendo ser usado por diversas empresas. Para o pagador, a modalidade trará mais comodidade para seus pagamentos recorrentes.

Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio celular, o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação.

Outra vantagem do Pix Automático é a redução de custos dos procedimentos bancários, além do grande potencial de diminuir a inadimplência.

O BC também publicou um conjunto de regras para que empresas e bancos possam se orientar em caso de cancelamentos, estornos, liquidação, erros e outros problemas que possam acontecer nas transações.

Por fim, a autoridade monetária também esclareceu as diferenças entre o Pix Automático e o Pix Agendado.

Embora ambos atendam a casos de uso relacionados a pagamentos periódicos, Pix Automático e Pix Agendado recorrente possuem diferenças que os tornam complementares. No Pix Automático, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário pagador. Por sua vez, no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que poderá ter como destinatário pessoa física ou pessoa jurídica.

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